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Comunicado
por admin

Prezado Fornecedor,

 

 

Com o intuito de melhorar nosso fluxo de pagamentos, elaboramos este documento para orientar sobre os procedimentos de recebimento de notas fiscais, faturas, conhecimentos de transporte e informações para pagamentos para as empresas de nosso grupo discriminadas abaixo:

 

Trena Terraplenagem e Construções S.A. – CNPJ: 18.742.098/0001-18

Trena Construtora SPE 1 LTDA – Edifício Petra 1275 – CNPJ: 27.845.051/0001-70

Trena Construtora SPE 2 LTDA – Studio Modern Lifestyle – CNPJ: 36.850.874/0001-85

Minas Brasília Consultoria e Serviços LTDA CNPJ: 04.468.470/0001-35

ABB Adm de Imóveis e Participações S.A. CNPJ: 00.716.185/0001-35

NRFT Vila da Serra SPE LTDA – Alameda da Serra – CNPJ: 40.690.154/0001-77

Consórcio Trena/ Ceprol – CNPJ: 39.791.963/0001-96

NRFT Ativos Imobiliários Especiais URB3 Ltda – CNPJ: 45.438.780/0001-94.

 

 

Seguem as diretrizes que foram adotadas a partir de 01/09/2020:

 

  • Em até 24 horas após a emissão, todas as notas fiscais (em formato PDF e XML), faturas de locação, conhecimentos de transporte e informações para pagamento deverão ser encaminhadas para o e- mail notafiscal@trenaconstrutora.com.br;

 

  • Deverão conter no corpo do e-mail ou no campo de observações do documento os seguintes dados:
    • Responsável pela compra/ serviço,
    • Local da obra/ Centro de custo,
    • Data de vencimento,
    • Forma de pagamento;

 

  • Os documentos deverão estar acompanhados do boleto bancário.

 

  • Os pagamentos que serão via transferência eletrônica deverão constar:
    • Razão social/ Nome,
    • CNPJ/ CPF,
    • Banco,
    • Agência,
    • Conta corrente (se for conta poupança ou conta fácil, informar).

 

 

 

Com o objetivo de nos adequar às novas exigências legais do EFD-REINF, comunicamos que:

 

  • Notas Fiscais de Serviço deverão constar o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e só serão aceitas notas faturadas/ emitidas até o dia 20 de cada mês;
  • Notas Fiscais de Produto: Só serão aceitas notas faturadas/emitidas até o dia 28 de cada mês;
  • Os documentos fiscais com emissão posterior datas delimitadas acima serão devolvidas para que o cancelamento seja efetivado;

 

 

 

A TRENA CONSTRUTORA NÃO SE RESPONSABILIZARA POR ATRASOS E/ OU FALTA DE PAGAMENTO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DESCRITAS ACIMA.