Prezado Fornecedor,
Com o intuito de melhorar nosso fluxo de pagamentos, elaboramos este documento para orientar sobre os procedimentos de recebimento de notas fiscais, faturas, conhecimentos de transporte e informações para pagamentos para as empresas de nosso grupo discriminadas abaixo:
Trena Terraplenagem e Construções S.A. – CNPJ: 18.742.098/0001-18
Trena Construtora SPE 1 LTDA – Edifício Petra 1275 – CNPJ: 27.845.051/0001-70
Trena Construtora SPE 2 LTDA – Studio Modern Lifestyle – CNPJ: 36.850.874/0001-85
Minas Brasília Consultoria e Serviços LTDA CNPJ: 04.468.470/0001-35
ABB Adm de Imóveis e Participações S.A. CNPJ: 00.716.185/0001-35
NRFT Vila da Serra SPE LTDA – Alameda da Serra – CNPJ: 40.690.154/0001-77
Consórcio Trena/ Ceprol – CNPJ: 39.791.963/0001-96
NRFT Ativos Imobiliários Especiais URB3 Ltda – CNPJ: 45.438.780/0001-94.
Seguem as diretrizes que foram adotadas a partir de 01/09/2020:
- Em até 24 horas após a emissão, todas as notas fiscais (em formato PDF e XML), faturas de locação, conhecimentos de transporte e informações para pagamento deverão ser encaminhadas para o e- mail notafiscal@trenaconstrutora.com.br;
- Deverão conter no corpo do e-mail ou no campo de observações do documento os seguintes dados:
- Responsável pela compra/ serviço,
- Local da obra/ Centro de custo,
- Data de vencimento,
- Forma de pagamento;
- Os documentos deverão estar acompanhados do boleto bancário.
- Os pagamentos que serão via transferência eletrônica deverão constar:
- Razão social/ Nome,
- CNPJ/ CPF,
- Banco,
- Agência,
- Conta corrente (se for conta poupança ou conta fácil, informar).
Com o objetivo de nos adequar às novas exigências legais do EFD-REINF, comunicamos que:
- Notas Fiscais de Serviço deverão constar o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e só serão aceitas notas faturadas/ emitidas até o dia 20 de cada mês;
- Notas Fiscais de Produto: Só serão aceitas notas faturadas/emitidas até o dia 28 de cada mês;
- Os documentos fiscais com emissão posterior datas delimitadas acima serão devolvidas para que o cancelamento seja efetivado;